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Reajuste da ANS para planos individuais e familiares 2021/2022

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu o reajuste para planos de saúde individuais e familiares regulamentados e adaptados. Foi autorizado o percentual máximo de – 8.19%, que é válido para os contratos que fazem aniversário entre os meses de maio de 2021 e abril de 2022. O índice será aplicado no mês de aniversário do contrato, dentro do período citado acima e valerá por 12 meses.

Como o índice foi divulgado agora, todos os contratos com aniversário em maio, junho, julho e agosto terão a aplicação deste reajuste de forma retroativa, a partir de Setembro/21, na forma prevista pela RN nº 171/2008. Ou seja, se seu contrato fez aniversário em um destes meses, você terá a aplicação do reajuste de acordo com o exemplo do quadro abaixo.

IMPORTANTE: As parcelas relativas à recomposição dos reajustes de faixa etária suspensos no período de setembro a dezembro de 2020 continuam sendo aplicadas normalmente de acordo com o parcelamento determinado pela ANS.

  • Entenda melhor esse reajuste

É a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) quem determina o percentual de reajuste anual dos contratos individuais. Anualmente, a ANS divulga o percentual de reajuste anual que as Operadoras devem aplicar para reajustar os contratos individuais que fazem aniversário no período de maio do mesmo ano da divulgação a abril do ano posterior.

  • Você sabia??

Existem 2 tipos de reajuste: o anual e o por faixa de idade. Se coincidirem a mudança da faixa de idade e o aniversário do seu plano, você terá dois reajustes no mesmo ano ou até no mesmo mês.

  • Entenda como é aplicado o reajuste nos planos individuais ou familiares

No exemplo ilustrativo abaixo, foi considerado o valor de R$ 100 para mensalidade já com reajuste de 2020 aplicado e o mês de maio como o mês de aniversário da data base do contrato.

Clique na imagem para ampliar.
maio
Clique na imagem para ampliar.
junho
Clique na imagem para ampliar.
Clique na imagem para ampliar.

A seguir, algumas perguntas e respostas frequentes:

1 – Por que são aplicados reajustes nas mensalidades dos planos de saúde? Os reajustes são necessários para que as mensalidades acompanhem a variação no preço dos procedimentos, insumos, quantidade de serviços utilizados e produção assistencial.


2 – Por que o percentual de reajuste dos planos individuais ou familiares é negativo este ano?

O resultado negativo é o reflexo da redução na utilização dos planos de saúde ocorrida em 2020. Um dos efeitos da pandemia de Covid-19 no Brasil.


3 – Quando o índice de reajuste é divulgado e aplicado pelas operadoras?
O índice deve ser aplicado a partir da data de aniversário do contrato (no mês de contratação do plano).


4 – Pode haver aplicação retroativa?
Como este ano o reajuste foi definido em julho, para os contratos que iniciaram entre maio e julho, a cobrança será iniciada em setembro/21, retroagindo até o mês de aniversário do contrato. Para os demais, a cobrança deverá iniciar em até, no máximo, dois meses após o aniversário do contrato, retroagindo até o mês de aniversário.


5 – Que informações a operadora deve prestar ao consumidor no boleto de pagamento?
O índice autorizado pela ANS; o nome, o código e o número de registro do plano; o mês previsto para o próximo reajuste; e o número do ofício de autorização da ANS

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