Em maio de 2022 a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu o reajuste para planos de saúde individuais e familiares regulamentados e adaptados. O percentual de reajuste anual dos contratos individuais que fazem aniversário no período de maio/2022 a abril/2023 é de 15,50% permitindo que as Operadoras cobrem a diferença do reajuste que deveria ter sido aplicado nos meses de maio a junho de forma retroativa.
- Entenda melhor esse reajuste
É a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) quem determina o percentual de reajuste anual dos contratos individuais. Anualmente, a ANS divulga o percentual de reajuste anual que as Operadoras devem aplicar para reajustar os contratos individuais que fazem aniversário no período de maio do mesmo ano da divulgação a abril do ano posterior.
- Você sabia??
Existem 2 tipos de reajuste: o anual e o por faixa de idade. Se coincidirem a mudança da faixa de idade e o aniversário do seu plano, você terá dois reajustes no mesmo ano ou até no mesmo mês.
- Entenda como é aplicado o reajuste nos planos individuais ou familiares
No exemplo ilustrativo abaixo, foi considerado o valor de R$ 100 para mensalidade já com reajuste de 2022 aplicado e o mês de maio como o mês de aniversário da data base do contrato.
Se você tem um plano odontológico, o reajuste seguirá as condições contratuais, respeitando-se a data base de aniversário do contrato, de acordo com as regras da ANS. Esteja atento ao seu boleto, ele trará todas as informações.
Veja as respostas sobre as principais dúvidas:
1 – Por que são aplicados reajustes nas mensalidades dos planos de saúde?
Todo ano, a ANS atualiza a cobertura dos planos de saúde, disponibilizando novos procedimentos e tratamentos. Além disso, os custos médicos assistenciais têm uma inflação própria, bem acima da inflação geral, fazendo com que o reajuste seja necessário.
2– Quando o índice de reajuste é divulgado e aplicado pelas operadoras?
O índice deve ser aplicado a partir da data de aniversário do contrato (no mês de contratação do plano).
3- O que é o reajuste anual retroativo?
O reajuste anual entra em vigor em maio, como foi divulgado pela ANS no final do mês de maio, permitindo a sua cobrança retroativa. Assim, se o seu contrato foi assinado em maio e junho, você fará os pagamentos retroativos a este(s) mês(es), nos boletos com vencimento a partir de julho/2022, em 3 parcelas. Se o seu contrato foi firmado em julho, não haverá cobrança retroativa.
4- Existe mais de um reajuste?
Sim. Existem 2 tipos de reajustes: o anual e o por faixa etária. Se coincidirem a mudança da faixa etária e o aniversário do seu plano, você terá dois reajustes no mesmo ano ou até no mesmo mês.
5 – Que informações a operadora deve prestar ao consumidor no boleto de pagamento?
O índice autorizado pela ANS; o nome, o código e o número de registro do plano; o mês previsto para o próximo reajuste; e o número do ofício de autorização da ANS.

Reajuste da ANS para planos individuais e familiares 2022
Em maio de 2022 a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu o reajuste para planos de saúde individuais e familiares regulamentados e adaptados. O

Reajuste contratual PME – 2022/2023
O reajuste do Plano de Saúde ocorre anualmente na data de aniversário doseu contrato. A Resolução Normativa 3092012 da ANS – Agência Nacional de Saúde

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A SAUDE – SISTEMA ASSISTENCIAL UNIFICADO DE EMPRESAS LTDA., operadora de planos privados deassistência à saúde registrada junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar sob