O reajuste do Plano de Saúde ocorre anualmente na data de aniversário do seu contrato. A Resolução Normativa 309\2012 da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar estabelece que as Operadoras de planos de saúde agrupem todos os contratos de planos coletivos com até 29 beneficiários para a apuração e aplicação de um único reajuste a todos os contratos enquadrados nessa categoria.
Após análise do grupo de empresas clientes da SAUDE Sistema, o índice apurado e registrado no órgão regulador foi de 7,9% (sete virgula nove por cento) para contratos cujo período de renovação esteja compreendido entre 01/05/2021 a 30/04/2022. Portanto, este valor de reajuste será aplicado nas mensalidades do seu plano a partir da data de renovação do seu contrato.
Exemplo: Se o seu contrato tem Data de Aniversário/Renovação em junho de 2021, ele sofrerá o reajuste anual – no índice de 7,9% – a partir da mensalidade de junho.
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Reajuste contratual PME – 2021/2022
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